6.8.11

Da Assistência Social à Emergência Social (À atenção do Senhor Ministro da Segurança Social)



Eduardo Batarda, S/Título, 1971
 Talvez seja interessante, nos tempos actuais, saber alguns dados sobre a história recente portuguesa, no que se relaciona com a assistência e a previdência social nos diversos regimes, até se chegar ao ministério da Segurança Social. Por razões de espaço, fico-me pelos anos 40 do século XX.

-Entre 1916 e 1925, existiu o Ministério do Trabalho e Previdência Social

- Com o Estado Novo corporativo, passou a haver um Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social (1933-1950), depois, Ministério das Corporações e Previdência Social (1950-1973) e, posteriormente, Ministério das Corporações e Segurança Social (1973-1974)

- A Assistência Social era tutelada pelo Ministério do Interior, através do Subsecretariado de estado da Assistência Social (1940-1958) até ser criado o Ministério da Saúde e Assistência (1958-1973), depois transformado em Ministério da Saúde (1973-1974).

O «direito à assistência pública» foi consagrado, em Portugal, na Constituição republicana de 1911, ano em que também foi criado, em 25 de Maio, o Fundo Nacional de Assistência e a Direcção-Geral de Saúde. Dois anos depois, foi promulgada uma lei sobre a responsabilidade patronal pelos acidentes de trabalho e, em 16 de Março de 1916, foi criado o Ministério do Trabalho e Previdência Social. Em 25 de Novembro de 1925, o Ministério do Trabalho foi extinto passando a Direcção-Geral de Assistência, da sua tutela, para a do Ministério do Interior. Por seu lado, os Serviços de Saúde Pública, geridos pela Direcção Geral de Saúde, foram reorganizados ainda nesse ano de 1926, acontecendo o mesmo no ano seguinte a todos os serviços de assistência. A fiscalização de todos os estabelecimentos privados e a intervenção em tudo o que dizia respeito à assistência pública foram atribuídas à Direcção-Geral de Assistência, em 1931, no mesmo ano em que foi regulada a repressão à mendicidade no espaço público, também da competência do ministério do Interior, que tutelava ainda as polícias.

Em Julho de 1932, Duarte Pacheco, que acabara de ser nomeado para a pasta das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) no primeiro governo presidido por Salazar, propôs que as verbas do Fundo de Desemprego passassem a ser aplicadas nos programas de obras públicas. Duarte Pacheco criou depois o Comissariado do Desemprego, organismo autónomo no seio do Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC), que ficaria assim responsável, até aos anos sessenta, pelo auxílio aos desempregados. O desemprego ficou, assim, até então fora do grupo de riscos que deveriam ser atenuados pela previdência social, e isso contrariamente ao texto do Estatuto de Trabalho Nacional, de 1933). A nova Constituição portuguesa de 1933, que já não incluiu o «direito» à assistência pública, afirmou, porém, que cabia ao Estado «coordenar, impulsionar e dirigir todas as actividades sociais», no sentido de «defender a saúde pública», assegurar a «defesa da família», «proteger a maternidade» e «zelar pela melhoria das condições das classes coais mais desfavorecidas, procurando assegurar-lhes um nível compatível com a dignidade humana».

A discussão aprofundada sobre a assistência pública no Estado Novo iniciou-se, em 1934, no I Congresso da União Nacional, onde ficou claramente definido o papel «supletivo» do Estado relativamente às iniciativas particulares, nomeadamente da Igreja católica. Os dirigentes do Estado Novo e o próprio Salazar atribuíam a miséria em Portugal a dois defeitos principais: à preguiça e à imprevidência. A caridade, a cargo da Igreja e da iniciativa particular poderia atenuar a pobreza, mas não bastava para a eliminar, e quanto à assistência social, se fosse excessiva, acabava por humilhar as pessoas assistidas e por estimular o «parasitismo». Por isso, enquanto não se conseguisse modificar a «mentalidade» portuguesa, o Estado Novo propunha-se reduzir ao mínimo «as necessidades de assistência porque o mais importante era fazer a profilaxia da miséria e da simples necessidade pela previdência e ordenação de trabalhos públicos».

A Previdência Social, cuja lei de 1935 – não deve ser confundida com a lei da Assistência Social – não abrangia o meio rural e incluía apenas, entre os riscos que prevenia, a velhice, a doença, a invalidez, a morte e os encargos familiares nos sectores da indústria, comércio e serviços. Deixava assim a descoberto o desemprego – a cargo do Fundo do Desemprego do MOPC –, os acidentes de trabalho, as doenças profissionais, a tuberculose e a maternidade. A mendicidade continuou a ser um crime gerido por isso pelo ministério do Interior, que tanto tutelava as polícias como a assistência social. Em 1935, ano da criação da Lei da Previdência Social corporativa e do Instituto de Serviço Social em Lisboa, a Mitra foi colocada sob a dependência da PSP.

Para responder a reclamações da “opinião pública”, foi constituído, em 1937, no âmbito da Direcção Geral de Assistência, uma comissão de estudo para a reforma dos serviços de assistência segundo os novos conceitos introduzidos pela organização económica e social do Estado Novo corporativo, o qual deveria ter um papel orientador e coordenador relativamente a uma assistência que se desejava maioritariamente privada. Foi preciso esperar, no entanto, mais três anos para que fosse criado, em 1940, o Subsecretariado de Estado da Assistência Social, tutelado pelo ministério do Interior tinha, cujas atribuições relacionadas com a «gestão» da pobreza incluíam, desde a assistência aos que esmolavam «por virtude do reconhecido estado de necessidade», à repressão dos pedintes «por vício», que eram encerrados nos albergues de mendicidade, na dependência da Polícia de Segurança Pública.

Em 1944, numa conjuntura de crise, miséria e de desemprego da II Guerra Mundial, foi promulgado o Estatuto da Assistência Social, segundo o qual a assistência deveria ser prestada em coordenação com a previdência e com os organismos corporativos, não favorecer a «preguiça» ou a «pedinchice» e ter em vista «o aperfeiçoamento da pessoa e da família». Num folheto de propaganda sobre a assistência social em Portugal, editado pelo Secretariado de Propaganda Nacional após o final da II Guerra Mundial, considerava-se que os portugueses tinham uma «tendência natural à piedade, religiosidade e espírito de sacrifício» e que, por isso, lhes repugnava a «monstruosa teoria de Nietzsche de horror à piedade, de desprezo pelos fracos», baseada na ideia da «selecção natural». A assistência caberia, assim, em primeiro lugar, ao espírito caridoso dos portugueses e à iniciativa particular, e só depois ao Estado. Reconhecia-se o pioneirismo de Beveridge ao proclamar, na Grã-Bretanha, em 1942, «o escândalo da miséria» e ao rever as políticas utopistas da filantropia do século XIX, mas lembrava-se que a indispensável assistência pública não podia «suprir a assistência particular» nem impossibilitar a beneficência individual.

O mais sensato, num país onde, segundo o folheto, a miséria não tinha atingido «o grau verificado em outros países» e onde o povo se contentava com pouco, apesar do baixo nível de vida, seria «procurar modificar a mentalidade tradicional» e tornar a assistência «mais assente no dever de todos» do que «no direito dos pobres». As principais causas de miséria eram atribuídas, ainda nessa brochura, a «taras psíquicas», provocadas pela «degenerescência hereditária», pela sífilis e pelo alcoolismo, a situações sociais, entre as quais pontificava a falta de amparo às famílias numerosas, e, finalmente, a defeitos individuais, provenientes da industrialização e causadoras de relações degradadas entre patrões e assalariados. Ao definir os que deveriam beneficiar da assistência pública, o Estado Novo estabeleceu uma autêntica tabela classificativa de «maus» – ou «parasitas sociais» – e de «bons» pobres, a única categoria passível de ser apoiada.

Pós 25 de Abril de 1974
Ministério dos Assuntos Sociais e Ministério do Trabalho (1974- 1983)
Ministério do Trabalho e da Segurança Social (1983- 1987)
Ministério do Emprego e da Segurança Social (1987- 1995)
Ministério para a Qualificação e Emprego e Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (1995- 1999)
Ministério do Trabalho e da Solidariedade (1999- 2002)
Ministério da Segurança Social e do Trabalho (2002- 2004)
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança e Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho (2004 - 2005)
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (2005-2011???