23.12.14

Prisão preventiva e medida de segurança, os dois poderes da PIDE/DGS

libertação de presos políticos do forte de Caxias, em 26 de Abril de 2014.


A eficácia da PIDE/DGS resultou sobretudo da luta desigual, a seu favor, que travou contra os presos políticos, possibilitada pelos seus poderes – de prisão preventiva e medida de segurança – e pelos seus métodos de “Informação” e “Investigação”. Embora pudesse recorrer a informadores e a métodos de intercepção postal e escuta telefónica sem qualquer fiscalização, a polícia política portuguesa prendia habitualmente para poder “investigar” e, como se sabe, a “investigação” e a instrução do processo, também a cargo dela, era feita com recurso a interrogatórios onde imperavam as torturar e as maiores violências, durante o período “legal” de prisão preventiva. Este, como se verá, era habitualmente de seis meses, nos quais, além dos espancamentos e das torturas da “estátua” e do “sono”, a PIDE utilizava o isolamento total numa cela do preso, sem direito a visitas, livros e instrumentos de escrita

Três lógicas de encarceramento prisional
A polícia política em Portugal, durante o regime ditatorial de Salazar e Caetano utilizou assim dois tipos de encarceramento: a prisão preventiva antes do julgamento e a medida de segurança, que acrescia à pena de prisão maior, posterior ao julgamento, sentenciada pelos tribunais plenários. Salvo melhor opinião, por outro lado, a detenção política em Portugal combinou três lógicas: a de afirmação da autoridade; a de carácter correctivo e, finalmente, uma terceira, de neutralização. Com base nessas três lógicas de encarceramento e punição, pode-se dizer que a prisão, inserida no sistema de justiça política existente em Portugal, durante a ditadura, era uma combinação de todas elas, consoante se tratava de lidar com a população, com simpatizantes, militantes de base, compagnons de route do PCP e opositores não comunistas, ou com os dirigentes e funcionários do PCP/grupos e movimento de extrema-esquerda e de luta armada.
Assim, a primeira lógica, de afirmação da autoridade, a sanção tinha carácter dissuasivo, preventivo e de intimidação do indivíduo, face à ameaça do castigo, era utilizado para a população em geral. A “prevenção” passava por instilar o medo, através da difusão de uma imagem de omnipresença e omnipotência da PIDE/DGS, no seio da população e, nesse sentido, essa polícia se apresentou sempre como «preventiva». O certo é que a PIDE e usou e abusou da prisão preventiva, excedendo o seu prazo legal de seis meses. Por exemplo, num universo estudado de cerca de 1.800 presos, apenas cerca de 15% foram julgados dentro desse prazo e houve mesmo alguns, que esperaram, na cadeia, mais de quatro anos, até serem levados a julgamento. Cerca de metade dos presos já estavam detidos durante um período entre mais de seis meses a um ano, um quarto deles, entre 1 a 2 anos, e mais de 10% já havia esperado mais de um ano antes de chegar a tribunal, havendo até alguns que ficaram mais de 4 anos detidos antes de ir a julgamento.
A segunda lógica prisional da PIDE/DGS era reservada aos que tinham sido “momentaneamente transviados” e, através do “susto” da prisão preventiva e correccional, ficariam vacinados para nunca mais terem a ousadia de actuar contra o regime. Num universo estudado de cerca de 7.000 presos estudados, a larga maioria (95,7%) destes só permaneceram detidos durante os seis meses da prisão preventiva, apenas 15% foram levados a julgamento e cerca de 23% dos indivíduos julgados foram absolvidos, amnistiados, soltos ou apenas condenados a multas. Por outro lado, num universo de cerca de 4.000 presos julgados, cerca de 20% foram condenados a penas de prisão correccional até 1 ano de prisão e seis meses.
Mas o facto de, em Portugal, as penas não serem de longa duração, como foi sempre apregoado pelo regime, não deve fazer esquecer que muitos detidos políticos acabaram por ficar muito tempo atrás das grades, devido às medidas de segurança. E Assim, finalmente, chegamos à terceira lógica, de neutralização, tinha como objectivo retirar do espaço público os dirigentes e funcionários dos partidos subversivos, nomeadamente os comunistas, de extrema-esquerda e de organizações de luta armada, através da prisão maior e das medidas de segurança. Cerca de 5,5% dos presos foram condenados a penas de dois anos de prisão maior e, nesse caso, apenas era contada metade do tempo de detenção preventiva cumprida, além de lhes ser habitualmente acrescida uma medida de segurança. Num universo de 12.385 presos, pouco mais de 4% dos detidos foram condenados a medidas de segurança, mas, entre estes, mais de 90% cumpriram entre um ano e três anos de cadeia a mais do que o tempo a que haviam sido condenados por sentença judicial.

A prisão preventiva
O conceito de prisão preventiva da PIDE/DGS já vinha do tempo da antecessora da PIDE, PVDE, criada em 1933, e era típico dos regimes ditatoriais, de carácter autoritário ou totalitário. Por exemplo, na Alemanha nazi, a partir de 1936, a Gestapo podia decidir a detenção «provisória» de quaisquer suspeitos, internando-os sob «custódia protectora» em campos de concentração à sua guarda. Segundo afirmava a própria Gestapo, a sua função era, sobretudo, de carácter «preventivo», impedindo a actividade «subversiva» antes de ela eclodir. Este conceito de prisão preventiva, como se verá, tanto foi utilizado no totalitarismo alemão como na ditadura de Salazar e Caetano.
Entre 1933 e 1945, na prática, a prisão posterior ao cumprimento da pena, aplicada aos autores de crimes políticos era prolongada indefinidamente com base numa ordem de prisão preventiva, decidida pelo director da PVDE ou do ministro do Interior. Quando a PIDE foi criada, em 1945, conservou da sua antecessora a instrução preparatória dos processos respeitantes aos chamados delitos “políticos” contra a «segurança interna e externa do Estado», ficou com a capacidade de determinar, com quase total independência, o regime de prisão preventiva. A legislação que criou a PIDE visou, assim legalizar o que, na realidade, nunca deixara de ser uma prática constante – e ilegal, dado que nos anos trinta, a preocupação com a legalidade era nenhuma - da PVDE, relativamente à detenção por tempo indeterminado, sem pena, ou para além desta. Deve-se, assim, dizer que, longe de acabar, a partir de 1945, o arbítrio apenas foi coberto com o manto da jurisdição.
O prazo “legal” da prisão preventiva era de três meses, mas a PIDE podia pedir a prorrogação para mais seis meses, ao ministério do Interior, que o concedia sempre., pelo não significava que as arbitrariedades dessa polícia fossem limitadas ou impedidas. A situação do arguido detido, após essa data, era ainda agravada pela inexistência de prazos de prisão preventiva, depois da formação da culpa, confundindo-se esta com a duração do próprio processo até ao trânsito da decisão. Houve diversos presos que tiveram de aguardar até quatro anos em prisão, pelo julgamento. Além disso o arguido preso só podia requerer para o Supremo Tribunal diligências para acelerar o andamento do processo, ficando sem qualquer meio eficiente para provocar o fim da detenção preventiva, se o julgamento se protelasse para além de certos prazos.

A ampliação dos poderes da PIDE: as medidas de segurança
Ao longo dos anos, a PIDE foi reforçando os seus poderes “legais”, entre os quais se contaram o recurso à prisão preventiva, bem como à medida de segurança provisória (anterior ao julgamento, cuja aplicação era da competência do director da PIDE). Quanto à medida de segurança de aplicação posterior ao cumprimento da prisão, para colocar fora da actividade e neutralizar os presos políticos - considerados mais perigosos e não passíveis de regeneração -, foi-se tornando gradualmente uma das principais armas da PIDE.
Nos dois anos seguintes a 1945, a PIDE ficou com a possibilidade de aplicar «medidas de segurança, previstas na Constituição para a defesa da sociedade e reabilitação dos delinquentes», aos condenados por crimes contra a segurança do Estado. O advogado Vasconcelos Abreu anotou o endurecimento legislativo quanto à privação da liberdade física dos cidadãos, no instituto da prisão preventiva, dando como exemplos as alterações ao Código Penal, através do DL n.º 36 387, de 1 de Julho de 1947. A liberdade condicional era fiscalizada pelo ministério da Justiça e a medida de segurança não tinha ainda um carácter detentivo, mas passou a tê-lo, em 1949, com a criação do Conselho Superior de Polícia (CSP). O DL n.º 37 447, de 13 de Junho de 1949 possibilitou a imposição, aos condenados por actividades subversivas e crimes contra a segurança interior e exterior do Estado, de uma medida de segurança de «internamento» de um a três anos, aplicada por tribunal plenário ou pelos juízos criminais de Lisboa e Porto.
Cabia à PIDE a elaboração das propostas para a aplicação ou prorrogação de medidas de segurança, aos que fundassem ou aderissem a associações ou agrupamentos de carácter comunista que tivessem por fim a prática de crimes contra a segurança exterior do Estado, bem como aos que facilitassem essas actividades fornecendo local para reuniões, subsídios ou permitindo a sua propaganda. Conjugada a prisão preventiva (até seis meses) e esta medida de segurança provisória (até um ano) nos processos em que os arguidos fossem incriminados por crimes contra a segurança de Estado, passava a verificar-se a possibilidade teórica de manutenção da prisão, pela PIDE, sem controlo judicial, por um período de um ano e seis meses.
Quer a medida de segurança «provisória», antes do julgamento, quer aquela posterior ao cumprimento da pena imposta pelo tribunal deveriam ambas ser cumpridas em estabelecimentos dependentes do ministério do Interior – ou seja, da PIDE, no caso de «crimes contra a segurança interna e externa do Estado». A partir de 1949, a política criminal do Estado Novo passou assim a assentar em dois pilares: na prisão preventiva e nas medidas de segurança. Diga-se, porém, que a PIDE habitualmente não aplicava a medida de segurança «provisória» - ou seja, preventiva - de prisão, preferindo, depois da detenção sem culpa formada de seis meses, voltar a prender o indivíduo, por novo período inferior a seis meses, e assim sucessivamente. Foi o que aconteceu ao padre angolano Joaquim Pinto de Andrade, que, ao completar, em 5 de Janeiro de 1963, cento e setenta e sete dias de prisão sem culpa formada, faltando três dias para o máximo de detenção preventiva permitida por lei, foi posto «em liberdade». No entanto, foi «preso imediatamente a seguir à porta da cadeia do Aljube e transferido para Caxias».
Em 1954, foram ampliados os poderes da PIDE e prolongado o tempo de prisão preventiva e, em 1956, um diploma agravou o regime das medidas de segurança posteriores ao julgamento, permitindo-as por períodos indeterminados de 6 meses a 3 anos, prorrogáveis por 3 períodos sucessivos de 3 anos, mesmo nos casos de presos absolvidos. O ministro da Justiça, Cavaleiro Ferreira ergueu-se, aliás, nesse ano, contra o facto de essas medidas de segurança serem cumpridas em prisões da PIDE e lembrou que, apesar de esta polícia poder propor a prorrogação da pena, a decisão pertencia sempre aos tribunais. No entanto, se era verdade que a PIDE apenas propunha a aplicação e prorrogação das medidas de segurança e que estas deviam ser aprovadas pelos tribunais, estes raramente tomaram uma opção contrária ao da polícia. Resultava assim que era esta que, na prática, «determinava» a sua aplicação.

No período em que Marcello Caetano foi presidente do Conselho, a PIDE foi substituída, em 1969, pela Direcção Geral de Segurança (DGS), depois reorganizada, em 1972. A DGS continuou, porém, com os mesmos poderes da sua antecessora, embora o prazo da prisão preventiva passasse a ser mais curto, ficando esta polícia com três meses para instruir os processos. Na chamada metrópole, a prisão preventiva começou a contar por inteiro nas penas de prisão, mas a grande novidade, nesse ano de 1972, foi a abolição das medidas de segurança de internamento para os «delinquentes políticos». O arguido da DGS passou a ter acesso aos autos da instrução preparatória, mas apenas quando não houvesse «nisso inconveniente». E, no caso da DGS, tal como a assistência do advogado aos interrogatórios, nunca era conveniente. Quer na DGS, quer no tribunal plenário, o «marcelismo» não representou, assim, uma grande diferença, relativamente ao período salazarista.

As torturas da PIDE. A propósito do relatório sobre as torturas da CIA

Ao chegar à Presidência do Conselho de Ministros, em 1932, António de Oliveira Salazar considerou desde logo os «inimigos do Estado Novo» como «inimigos da Nação», contra os quais e ao serviço da qual – «isto é: a ordem, do interesse comum e da justiça para todos» – se podia e devia «usar a força, que realizava, neste caso, a legítima defesa da Pátria». (sublinhado do próprio texto do «Decálogo do Estado Novo»). Ao então jornalista António Ferro, que, nesse mesmo ano, o entrevistou, interrogando-o acerca do que se dizia sobre os maus-tratos exercidos pela polícia política do novo regime, Salazar declarou que se chegara «à conclusão que as pessoas maltratadas eram sempre, ou quase sempre temíveis bombistas, que se recusavam a confessar, apesar de todas as habilidades da Polícia, onde tinham escondido as suas armas criminosas e mortais». Ora, segundo disse o chefe do Estado Novo, «só depois de (a polícia) empregar esses meios violentos, é que eles se decid(iam) a dizer a verdade», pelo que Salazar perguntou ao seu interlocutor, «se a vida de algumas crianças e de algumas pessoas indefesas não vale bem, não justifica largamente, meia dúzia de safanões a tempo nessas criaturas sinistras ...» (Ferro: 1982, 54).
Nesta frase está contido todo um programa, que a Central Intelligence Agency (CIA) também tem utilizado para justificar o injustificável: que a utilização da tortura permite salvar vidas humanas, ao possibilitar captar informações sobre atentados que se iriam reazlizar. Tendo em conta que o Portugal de Salazar e de Caetano era uma ditadura, sem qualquer comparação com regimes democráticos, o que chama desde logo a atenção é o facto de muitas torturas usadas pela PIDE/DGS também o terem sido utilizadas pela CIA recentemente. Por isso, convém revisitar um pouco da nossa história recente. O que aqui apresento foi retirado de dois livros meus, de 2007, A História da PIDE Vítimas de Salazar (co-autoria).

A tortura da PVDE/PIDE/DGS
Álvaro Cunhal contou que, da primeira vez em que foi preso, nos anos trinta do século XX, o colocaram, algemado, no meio de uma roda de agentes, onde foi espancado a murro, pontapé, cavalo-marinho e com umas grossas tábuas. Depois, deixaram-no cair, imobilizaram-no no solo, descalçaram-lhe os sapatos e meias e deram-lhe violentas pancadas nas plantas dos pés. Quando o levantaram, obrigaram-no a marchar sobre os pés feridos e inchados, ao mesmo tempo que voltaram a espancá-lo. Isto repetiu-se por numerosas vezes, durante largo tempo, até que perdeu os sentidos, ficando cinco dias sem praticamente dar acordo de si (Arquivo da PIDE/DGSpr. 15786 SR, Álvaro Cunhal).


Na sua segunda prisão, em Maio de 1973, José Lamego foi sujeito a espancamentos e a dois períodos de “sono”, respectivamente, de sete e de seis dias e noites. Detido pela terceira vez, em finais de Janeiro de 1974, foi então sujeito a dezasseis dias e noites, ininterruptos, de tortura do “sono”, aos quais se sucederam, posteriormente, mais sete dias e, de novo, mais três dias e noites. Sofreu ainda seis dias de “estátua”, transformando-se então os seus pés «numas bolas enormes, a pele ficava muito fina e sensível e as unhas das mãos sangravam». Ao descrever a privação de sono, contou que se tratava da tortura «mais sofisticada», pois se ficava «numa apatia geral, com períodos de lucidez» e ao «fim de três dias, vinham as alucinações visuais e auditivas» («Dossier 1974 foi há 20 anos», Visão, 21/4/1994, testemunho de José Lamego).     
Entre estas duas datas, nos anos trinta e anos setenta do século XX, milhares de presos políticos, presos pela polícia política da Ditadura de Oliveira Salazar e Marcello Caetano, foram alvo de tortura.
Nos anos trinta e quarenta, a Polícia de Vigilância e de Defesa do Estado (PVDE) – polícia política do Estado Novo, criada em 1933 - utilizou sobretudo as torturas físicas e os espancamentos, acompanhados da tortura da “estátua”, em que o detido era obrigado a estar de pé ou voltado para a parede, sem a tocar e de braços estendidos – a posição de “Cristo” – durante longas horas. Quando o preso se deixava cair, os pontapés atingiam-no em todas as partes do corpo. De vez em quando, agentes pegavam na cabeça do preso e batiam-na contra a parede. Os espancamentos, muito utilizados no tempo da PVDE, nunca cessaram, posteriormente, sendo aplicados, pela Polícia Internacional de Defesa do Estado (PIDE) – criada em 1945 - em elementos das classes sociais mais baixas, nos funcionários do PCP e não só.
Após 1945, o meio de interrogatório eleição da PIDE foi a chamada tortura do “sono” – ou seja, a privação de dormir durante dias e noites. Habitualmente, depois de capturado, o preso político era levado, em Lisboa, para a sede da PIDE, na Rua António Maria Cardoso, e, depois, para a prisão do Aljube ou para o forte de Caxias. À entrada para a cadeia, o preso era despido, revistado, sendo-lhe retirados todos os objectos – como óculos e atacadores - com que se pudesse suicidar ou localizar no tempo. Não tinha visitas antes dos interrogatórios – ou enquanto a polícia as proibisse –, não tinha acesso a livros, nem a papel, nem lápis ou caneta. Era a cela, a parede e a espera...
Quando os interrogatórios não eram realizados na própria cadeia do Aljube, em Lisboa, fechada em 1965, os presos eram conduzidos à noite, para o gabinete nº 70, no 3º andar da sede da PIDE. Nas sessões de tortura, participavam todos os agentes, e às vezes escriturários, consoante um serviço de escala («turnos») com a duração de quatro horas. Antes e durante os interrogatórios, as visitas do médico da PIDE/DGS tinham como função assegurar aos torturadores que o preso tinha condições de saúde que permitiam a continuação da tortura.

A “estátua” e o “sono”
No relato da sua segunda prisão, ocorrida em 1962, Alcino Sousa Ferreira referiu-se aos novos métodos de tortura usados pela PIDE. Afirmou que, estudando caso a caso e aplicando a cada um o processo mais adequado, a PIDE estava então a usar tanto as «amabilidades» como o as «violências». Relativamente a estas, relatou que podia haver umas pancadas para começar, seguindo-se-lhes, depois, a “estátua”, os insultos, a «pancada à bruta», a recusa de visitas e correspondência e a longa incomunicabilidade». Alcino Sousa Ferreira acrescentou que a polícia considerava «e com razão que desmoralizar o preso» era «meio caminho andado para o fazer falar».
A PIDE utilizava, no início dos anos sessenta, a tortura da “estátua”, habitualmente aplicada no Aljube, onde a polícia se servia de uma sala contígua à enfermaria, no último andar, com o chão de fibrocimento e na qual eram colocados grossos cobertores nas portas, para abafar o som. De entrada, a PIDE insistia para que o preso ficasse de pé, mas se este reagisse, permitia-lhe que se sentasse e levantasse, pois o que lhe interessava era o seu esgotamento, por falta de sono. Em certos casos, quando se reagia ou se tentava dormir, entrava a «pancada». A cada um, a polícia dizia que os outros tinham «falado», pondo na boca dele o que suspeitava ou conseguira investigar (Arquivo da PIDE/DGS, pr. 6 GT, Alcino Sousa Ferreira, fl 26).
A “estátua” foi sendo progressivamente abandonada, não só porque o preso podia recusar-se a “fazê-la”, atirando-se para o chão, mas também porque era um meio de tortura esgotava de forma demasiado rápida o detido. Já impedir alguém de dormir era mais “fácil”, além de que o sofrimento era mais longo, pois que, no “sono”, um detido “aguentava” mais tempo do que na “estátua”. Houve presos, por exemplo, que permaneceram durante mais de duas semanas no “sono”, o que era impossível na “estátua”. Se a “estátua” implicava o “sono”, esta última tortura, que nem sempre implicava a “estátua”, foi o meio de tortura mais utilizado pela PIDE/DGS, e temido pelos presos políticos, ao longo dos anos. Em 1961, Octávio Pato foi impedido de dormir durante onze dias e onze noites, de uma vez, e sete dias e sete noites, noutra, com um pequeno intervalo de dois ou três dias. Contou que, para impedirem o preso de dormir, os agentes da PIDE batiam na janela com uma moeda. Isso fazia «um barulho que parece um tiro» e o preso acordava aos sobressaltos, porque «adormecia de pé, mesmo a andar». Ele próprio caiu, uma vez, redondamente no chão, o que era uma situação muito perigosa, pois que se batesse com a cabeça na ponta duma secretária, o preso podia «ter morte imediata»(Medina: 1999, 189-195).

O exemplo da CIA
Ainda no seu relatório de 1962, Alcino Ferreira avisou que a PIDE estava a utilizar o que os «americanos» chamavam de «interrogatório seguido», eufemismo para a tortura do “sono”: vários investigadores revezavam-se, insistindo no mesmo ou mesmos pontos, muitas vezes aparentemente insignificantes, durante horas e horas em que o impediam de dormir. Embora esse processo ainda não estivesse a ser muito usado, por falta de quadros capazes, a PIDE estava «tentando suprir essa deficiência com um largo recrutamento de oficiais milicianos para investigadores», especializados para cada função.
A polícia política portuguesa começou efectivamente a aperfeiçoar “cientificamente” os seus métodos de tortura, a partir do final dos anos cinquenta, em contacto com serviços secretos e polícias de outros países, nomeadamente os norte-americanos. Em 1957, elementos da PIDE assistiram a cursos ministrados pela agência norte-americana, Central Intelligence Agency (CIA), que decorreram, em Camp Peary, perto de Williamsburg (Virgínia), sob o nome codificado de Isolation (Freire Antunes: 1991, 105). Depois, no início dos anos sessenta, a CIA realizou diversas experiências sobre a «privação sensorial», nos interrogatórios («De um livro da AEEPPA, Página Um: 25/9/78, 8-10), nas quais a PIDE se inspirou. Não terá sido certamente uma coincidência o facto de a PIDE ter utilizado métodos idênticos aos apresentados num Manuel da CIA de 1963, que incluía uma secção detalhada sobre "The Coercive Counterintelligence Interrogation of Resistant Sources," (interrogatório de contra-inteligência coercivo a fontes resistentes).
Entre as várias «técnicas coercivas», utilizadas de forma combinada, em correspondência com a personalidade do preso, contavam-se a «Debilitação», a «Dor» e, sobretudo, a «Privação de estímulos sensoriais». Para debilitar o detido, sugeria-se o impedimento de dormir e o fornecimento de refeições de forma irregular, de modo a desorientar o interrogado e aniquilar a sua vontade de resistir. Quanto à dor, infligida do exterior, era por vezes contra-producente, pois podia intensificar a vontade de resistência do detido e, por isso, aconselhava-se a optar por um tipo de sofrimento que parecia ser aplicado pelo próprio preso. Era, por exemplo, o caso da tortura da “estátua”, em que o facto de o indivíduo ser obrigado a permanecer de pé dava a ideia que a fonte da dor não era o carrasco, mas a própria vítima. Na importante secção «Privação de estímulos sensoriais», a CIA aconselhava a submissão do prisioneiro ao «isolamento prolongado». Segundo o Manual, «a privação de estímulos induz a regressão ao privar o sujeito do contacto com o mundo exterior» e, ao dar-se-lhe «estímulos calculados durante o interrogatório» o sujeito «regredido» tem tendência pata encarar o interrogador, que vem quebrar esse isolamento, «como uma figura paternal». Daí, resultava a quebra da sua resistência.

O isolamento
Em Portugal, a polícia política recorreu aos espancamentos e a outras agressões dolorosas, mas também precisamente à privação da mobilidade, na “estátua”, do descanso, na “tortura do sono”, e do contacto com o mundo exterior, através do isolamento. Muitos detidos pela PIDE/DGS, referiram que, após um período de serem sujeitos a violências e à tortura do “sono”, sentiram uma quase felicidade, com o retorno à cela e ao isolamento. Mas, depois, consideraram o isolamento mais difícil de suportar do que a própria tortura, pois provoca, no indivíduo, um sentimento permanente de ameaça sem objecto e uma vivência de despersonalização.
No geral, a incomunicabilidade nas cadeias da PIDE/DGS durava, durante o período de prisão preventiva, de três meses, que podia ir até aos seis meses, com autorização do ministério do Interior, com proibição de livros, revistas e correspondência. Nessa situação, o silêncio tornava-se insuportável, a imaginação enlouquecia o detido e os fantasmas provocavam a perda das referências e a destruição da identidade, bem como da vida civilizada. Isolado na cela, apenas com os seus pensamentos, o prisioneiro desesperava, ante a expectativa do futuro suplício, ficando com uma profunda sensação de vazio e desejando voltar a ver qualquer pessoa, mesmo se esta só podia ser o seu carrasco.
Detido de novo, em 1949, Álvaro Cunhal contou, mais tarde, com pleno conhecimento de causa, que a «incomunicabilidade» «era a pior de todas as torturas». Ao considerar o isolamento «bastante mais difícil de suportar que um espancamento» e «muito mais abalador que a mera violência física», ao funcionar como um «silencioso, mas implacável demolidor da resistência moral do preso», J. A da Silva Marques descreveu a sua própria experiência, quando foi detido em 1962:
«Sozinho numa cela, sem visibilidade para o exterior, sem nada para fazer, sem ninguém para conversar, sem nada para ler, sem nada para escrever, sem horas, sem dias, atravessando as intermináveis horas dos dias e das noites, o preso no “isolamento” é verdadeiramente um homem só. Sem tempo e sem espaço, retirado da vida. Como se tivesse sido metido num buraco, e o mundo continuasse a rodar, passando-lhe por cima ou ao lado. Antes entre inimigos.
            Uma reacção significativa era a dos presos em “isolamento” chamados a interrogatório. Como se ansiava dia a dia essa chamada. Ir a interrogatório era como que ir ver o que se passava “lá fora”. Um regresso ao mundo. E quando se ouvia no corredor os passos da brigada que vinha buscar um preso para interrogatório, e ela se dirigia para a cela ao lado, sentia-se uma amargurada mistura de alívio e frustração. A “sorte” de não ter ido, de não suportar provavelmente novos vexames ou violências; e o não ter tido a “sorte” de ir, de ir “lá fora”.
A defesa do preso contra a acção demolidora do “isolamento” está nas suas reservas morais e psíquicas. Na capacidade de viver imaginariamente e de construir um novo mundo físico, um novo quotidiano.
(…) Poder-se-á dizer que se aprende a viver no “buraco”; mas estando nele» (Silva Marques: 1976, 111-114).

Mulheres torturadas
A partir do início dos anos sessenta, quando deixaram de ser apenas encaradas como mulheres de rebeldes e passaram a ser elas próprias consideradas rebeldes, as mulheres começaram a ser torturadas da mesma forma que os homens. O ponto de ruptura, ou de viragem foi de facto o ano de 1962, com a prisão, em 27 de Abril desse ano, de várias mulheres do Couço (Freitas, Diário de Lisboa, 20/2/1975). Uma delas, Maria Galveias, contou que esteve «onze dias de interrogação» e, depois, mais seis dias e seis noites, enquanto Maria Madalena Henriques ficou, durante sessenta e seis horas sem dormir e a ser espancada, ficando com o nariz torto e o corpo cheio de nódoas negras (Godinho: 1998, Dissertação de doutoramento, policopiado, 400 e 401).
Maria Custódia Chibante, outra mulher do Couço, esteve, na sala de torturas, vigiada pela agente Odete, que a tentou persuadir a comer, mas como ela não o fizesse, esbofeteou-a selvaticamente. Foi rendida pela agente Assunção, que espancou Custódia, durante toda a noite. Levantando a saia da presa, espancou-a com o «cassetête», a pontos de deixar toda negra, da cintura até à curva da perna, e sem quase ver do olho esquerdo, devido ao inchaço provocado pelas bofetadas. Além de lhe bater na nuca, em tipo de cutelo, agarrou-a pelo cabelo e forçou-a a andar de um lado para o outro com tanta velocidade, que quando a largava, ela quase caía.
Ao convencer-se que não a faria comer, apertou-lhe o nariz com força e meteu-lhe um copo com leite nos lábios, que, depois, lhe despejou pela cara, ao mesmo tempo que continuava a espancá-la. De seguida, Maria Custódia foi colocada de “estátua” no meio da sala e espancada na nuca, pela agente Madalena. Ao fim de setenta e cinco horas sem dormir, chegou ao limite das suas forças físicas, com a sensação de que o coração lhe saltava pela cabeça. Foram então buscar um colchão imundo, no qual se deitou. No dia seguinte, tentaram tirar-lhe o colchão mas como ela não conseguisse suster-se em pé, os interrogatórios continuaram, com ela sentada. Finalmente, ao verem que não se recompunha, levaram-na para Caxias, em braços, pois não conseguia anda (Dossier P.I.D.E.: 155-157
Olímpia Brás, também do Couço, foi colocada numa sala, na sede da PIDE de Lisboa, onde as agentes Madalena e Assunção começaram a espancá-la, até o seu braço esquerdo ficar completamente negro. Como não gritasse nem chorasse, Madalena começou a bater-lhe com a cabeça na parede. Depois, ficou sentada num banco, no meio da sala, sem se encostar, revezando-se os agentes, que chegaram a ser vinte, para não a deixarem dormir, durante horas e horas, com ameaças, insultos e humilhações. Ao fim de três noites, entrou o inspector Silva Carvalho, avisando-a que seria despida, se não falasse e, efectivamente, as agentes Madalena e Assunção deixaram-na nua, batendo-lhe a primeira agente com um cassetête no peito esquerdo, que ficou negro de repente (Nobre de Melo: 1975, 169-173).

Intensificação das torturas
Nos anos sessenta, de agitação estudantil e social, a repressão continuou a abater-se sobre o PCP, que perdeu, neutralizados nas cadeias, muitos militantes, desde operários e assalariados rurais, a estudantes e intelectuais que haviam ingressado no activismo de oposição ao regime. Piores ainda, em termos de repressão, foram, depois, os anos de 1963 e 1965, ano muito duro, não só porque foi aquele em que ocorreu o assassinato, pela PIDE, de Humberto Delgado e Arajaryr Campos, como porque se assistiu então a um aumento da violência nos interrogatórios. Os presos da FAP/CMLP foram todos sujeitos a violentas torturas e os do PCP, além de serem impedidos de dormir por período cada vez maiores, foram alvo de novos tipos de violências: por exemplo, Álvaro Veiga de Oliveira esteve na tortura do sono, durante duas semanas e Maria da Conceição Matos foi espancada, despida e humilhada.

A tortura, no final do regime
            A partir de final dos anos sessenta, quando o regime ditatorial estava a viver os seus últimos tempos, as torturas aumentaram. Em 1971, dos Serviços de Investigação da DGS foram transferidos, da Rua António Cardoso, para o Reduto Sul do Forte de Caxias e os interrogatórios, antes realizados na sede da polícia, passaram a ser feitos a cerca de duzentos metros da ala norte de Caxias, onde os presos estavam encarcerados. Os espancamentos, com matracas e cavalos-marinhos voltaram a ser utilizados em grande escala, especialmente nos casos dos presos mais indefesos socialmente ou contra os suspeitos da acção armada. Foi então que a duração da tortura do “sono” atingiu limites indescritíveis, de mais de duas semanas consecutivas. À privação do sono e à “estátua”, novamente utilizada, juntaram-se o funcionamento de altifalantes, com vozes, gritos e choros, bem como os choques eléctricos e o uso de drogas estimulantes ou calmantes.
Após 25 de Abril de 1974, o psiquiatra Afonso de Albuquerque analisou as consequências clínicas dos interrogatórios realizados pela PIDE/DGS, através de uma amostra de cinquenta pessoas, presas entre 1966 e 1973. Mencionou as seguintes causas das perturbações detectadas nesses ex-detidos: o isolamento e a despersonalização (50%); a privação de sono (96%); os espancamentos (46%); a “estátua” (38%), os insultos e as chantagens (30%), as variações de temperatura (8%); os altifalantes com gravações (8%) e os choques eléctricos (4%). Quanto às consequências imediatas da tortura, o psiquiatra observou as seguintes: as alucinações e o delírio (76%); as perdas do conhecimento (15%); os edemas dos membros inferiores (10%) e as tentativas de suicídio (6%). Foram ainda observadas sequelas a médio e longo prazo: falhas de memória (16%); depressão (16%); insónias (8%); psicoses esquizofrénicas (8%) e ansiedade, cefaleias, gaguez e dificuldades sexuais, entre outras (30%) (Dossier 1974, foi há 20 anos», Visão, 21/4/94).
Ao relatar as torturas da PIDE/DGS, em Portugal, Afonso de Albuquerque afirmou que, para essa polícia, fazer «falar» os presos não era o mais importante. O que lhe interessava verdadeiramente era a destruição da personalidade do preso e a criação de um clima de terror em todo o país através do que contavam as pessoas mais próximas do detido. Ou seja, a tortura nem sempre – ou quase nunca – tenta fazer «falar», servindo sobretudo para fazer «calar», ao encerrar, no mesmo silêncio, tanto as vítimas, como os carrascos, mas também os que encorajam e programam a sua utilização. Agente de um poder violento, o aparelho torcionário pretende «não só fazer falar a vítima, mas fazer calar toda a oposição», instalando a submissão total e a paralisia em todos os que são governados, bem como desactivando todos os que ele acusa de colocar em perigo a ordem estabelecida.
O argumento, utilizado por Salazar, em 1932, para justificar a utilização de «meia dúzia de safanões a tempo» é recorrentemente usado nos regimes ditatoriais, mas não só, que justificam habitualmente o recurso à tortura policial como possibilitando o salvamento de vítimas inocentes. Ora, ao ser detido, em 30 de Junho de 1971, sob suspeita de fazer parte da organização de luta armada, ARA, o jovem Júlio Lopes Freire («O testemunho da Comissão de Socorro aos Presos Políticos», Público, 17/4/2004, 15) foi enviado directamente para o forte de Caxias, onde permaneceu, sem ser interrogado, até 19 de Julho, dia em que, após a visita com a família, se iniciaram os interrogatórios. Ou seja, só foi interrogado – i.é., torturado - dezanove dias após a sua detenção, pormenor que é muito importante, pois deita por terra a justificação de governantes e da própria polícia segundo a qual ela seria obrigada a torturar, para obter informações sobre atentados, que possibilitariam os “inocentes” de serem atingidos.

Uma polícia eficaz? Informadores e tortura
À semelhança de todas as polícias políticas das ditaduras, a PIDE não necessitava de ser muito aperfeiçoada nas tarefas de informação e de investigação. É um facto que a sua eficácia resultou sobretudo da luta desigual, a seu favor, que travou contra os seus alvos, possibilitada pelos seus poderes – de prisão preventiva e medida de segurança – e pelos seus métodos de informação e investigação. Tinha desde logo a sua vida amplamente facilitada pela utilização de uma ampla rede de informadores, pagos ou não, controlados pelos serviços de Informação, montados e chefiados por Álvaro Pereira de Carvalho, entre 1962 e 1974. Além de utilizar os informadores, a PIDE/DGS também pôde recorrer a outros meios, sem qualquer fiscalização, como por exemplo, a intercepção postal e a escuta telefónica, os quais foram, aliás, também usados relativamente a elementos do próprio regime, para impedir dissensões ou como instrumentos de chantagem.
Quantos aos métodos de “investigação”, a PIDE/DGS, utilizou processos violentos e os chamados interrogatórios “contínuos” – eufemismo para o “sono” e a “estátua” e os espancamentos -, na sede da PIDE, ou, mais tarde, no reduto sul de Caxias. Em Portugal, além dos espancamentos, foi sobretudo utilizada a tortura «científica» da privação, em parte aprendida com a CIA: a privação de movimento, ou “estátua”, a privação de dormir, ou tortura do “sono” e a privação de contactos com o exterior, ou isolamento. Estas “modalidades” de tortura, reveladoras de que a polícia tinha todo o tempo do mundo, foram a negação do próprio argumento de que os «safanões a tempo» eram dados para salvar inocentes, de actos «terroristas», conforme tinha dito Salazar, em 1932.
Através da tortura, o carrasco em qualquer latitude e época, tenta quebrar a dignidade a autonomia do preso e dar ao torturado a sensação – real - de estar à total mercê do carrasco e actualiza todas as outras violências que virão a seguir. O fim último da tortura é, além de provocar o abandono total da vontade da pessoa, a destruição física, psíquica e moral do preso, possibilitada pelo domínio total(itário) do carrasco sobre ele, que lhe condiciona a capacidade de pensar e a própria dignidade de ser humano. Ao «fazer falar» o preso, a PIDE/DGS pretendia não só obter informações, destruir as suas convicções, isolá-lo do seu grupo de pertença, bem como obrigá-lo a agir contra si próprio e contra os seus valores. Além de «fazer falar», a tortura pretende também fazer com que o torturado oiça a voz do poder e perceba que está nas suas mãos. Diga-se que, ao longo dos anos, a PIDE foi aperfeiçoando os seus métodos de “interrogatório contínuo”, que tiveram, aliás, grande eficácia. Através do estudo de diversos processos, embora sem se cair em análise estatísticas, pode-se dizer que foram raros os casos em que o silêncio total imperou, às mãos da PIDE, embora tivessem existido, nomeadamente no PCP.
Mas a tortura também serve para «fazer calar», ao constituir um aviso, para silenciar toda a oposição, e uma ameaça para aterrorizar e desmobilizar a população, com o simples rumor da existência da violência. No Estado Novo, a utilização da tortura foi negada, em nome de não ser compatível, num país de brandos costumes, com a civilização cristã, que moldava a Constituição portuguesa, através da moral e pela lei. Mas a ameaça da sua existência permaneceu sempre no “ar”, falada à boca pequena, enquanto instrumento para aterrorizar e desmobilizar. Nesse sentido, embora utilizando a técnica do eufemismo, para se referir às torturas, a PIDE não deixou de fazer constar, à boca pequena que elas existiam, para travar veleidades de prevaricação “subversiva”.
Fontes e bibliografia
Arquivo da PIDE/DGS na DGARQ
Arquivo Oliveira Salazar, na DGARQ
Ferro, António, Salazar. O Homem e a Sua Obra Lisboa, Fernando Pereira Editor, 1982
«Dossier 1974 foi há 20 anos», Visão, 21/4/1994,
Medina, Miguel, Esboços. Antifascistas relatam as suas experiências nas prisões do fascismo. Entrevistas conduzidas por, volume 1, Lisboa, CML, 1999
Freire Antunes, José, Kennedy e Salazar. O Leão e a Raposa, Lisboa, Difusão Cultural, 1991
A. A. Silva Marques, Relatos da clandestinidade. O PCP visto por dentro, Lisboa, Jornal Expresso, 1976
Freitas, Gina de, «A Força Ignorada das Companheiras», Diário de Lisboa, 20/2/1975
Godinho, Paula, Memórias da Resistência Rural no Sul, Couço (1958-1962), Oeiras, Celta, 2001
Mulheres Portuguesas na Resistência, dir. Rose Nery Nobre de Melo, Seara Nova, 1975

(publicado no blogue Jugular, em 10/12/2014)