18.4.10

A situação das mulheres no século XX em Portugal (2)

Segunda e últma parte do texto da apresentação que fiz na sessão de abertura do Congresso Feminista 2008, no dia 26 de Junho de 2008.

A mulher no trabalho

Como se viu, o regime salazarista pretendeu o retorno da mulher ao lar. Em 1933, o Estatuto do Trabalho Nacional estipulou que o trabalho feminino «fora do domicílio» seria regulado por «disposições especiais conforme as exigências da moral, da defesa física, da maternidade, da vida doméstica, da educação e do bem social».

No ano seguinte um diploma decretou que, enquanto houvesse homens desempregados, não seria permitida «em muitas indústrias, o recurso abusivo à mão-de-obra mais barata fornecida pelas mulheres e pelos menores».

Em muitas empresas, as mulheres foram substituídas por homens e remetidas para tarefas não diferenciadas e mal pagas. Não só as mulheres ocupavam postos laborais na situação de «auxiliares» e «aprendizes», o que fazia delas realmente a mão-de-obra mais barata, como auferiam salários «mínimos» menores que os dos homens para o mesmo trabalho.

No entanto, o propósito do regresso das mulheres ao lar não se tornou uma realidade. Em 1950, 22,7% da população activa total era do sexo feminino. Na indústria, onde a presença feminina foi sempre maioritária nos têxteis, no tabaco e no vestuário, bem como nos sectores de trabalho intensivo, precário e não especializado, a percentagem da população feminina aumentou de forma imparável dos anos cinquenta.

Maria Lamas descreveu então a situação do trabalho feminino:

«No povo não há, praticamente, mulheres domésticas. Todas trabalham, mais ou menos fora do lar. Quando não são operárias, são trabalhadoras rurais, vendedeiras, criadas de servir ou “mulheres-a-dias”. (….) Seria quase impossível mencionar todas as suas ocupações que vão do roçar mato aos mais delicados bordados, sem contar com as grandes industrias em que ela ocupa lugar predominante».

Depois a década de 60 foi aquela em que as mulheres acedem, maciçamente, ao trabalho industrial e dos serviços, em muitos casos, para substituir a mão-de-obra masculina, que se ausenta para o estrangeiro e para África.

O Estado Novo proibiu ainda o trabalho das mulheres na administração local, na carreira diplomática, na magistratura judicial e em postos de trabalho no Ministério das Obras Públicas, até 1962. Por outro lado impôs também restrições de vária ordem a certas profissionais: as professoras primárias tinham de pedir autorização ao Ministério da Educação para se casarem, enquanto outras profissionais eram impedidas de contrair matrimónio: foram os casos das telefonistas da Anglo Portuguese Telephone, até 1939, das enfermeiras dos Hospitais Civis, até 1962, do pessoal feminino do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e das hospedeiras de ar da TAP, até 1974.

Apenas em 1967, por outro lado, o novo Código Civil eliminou a necessidade de a mulher pedir o consentimento do marido para exercer profissões liberais ou funções públicas, publicar obras ou ter actividades lucrativas.

As mulheres no ensino

No ensino, como no mercado de trabalho, também se assistiu a uma tensão desencontrada entre, por um lado, o desejo estatal de uma educação mínima para as raparigas e, por outro lado, o desejo privado que elas e as suas famílias tiveram de se inserir cada vez mais nos vários graus de ensino.

Se a escolaridade feminina era muito inferior à masculina, nos anos trinta, em 1960, ela já era quase idêntica à masculina e no ensino secundário, já havia mesmo mais raparigas do que rapazes. A crescente feminização do ensino liceal não deixou de preocupar o regime, no seio do qual houve a veleidade – porém não sucedida – de instituir programas especificamente femininos e de canalizar as jovens para as Escolas do Magistério Primário e para o ensino técnico.

Ligada ao propósito de incentivar uma educação especificamente feminina esteve também o regime de separação de sexos que culminou em 1949, com a proibição da co-educação, que porém nunca se efectivou totalmente, por ausência de condições logísticas.

No ensino superior, as jovens só constituíam 16,5% em 1940, mas já eram 29,1% em 1960/61, embora elas só fossem então maioritárias nas Faculdades de Letras e de Farmácia e muitas não concluíssem os seus cursos.

A feminização também sempre se fez sentir no seio do professorado primário e das regentes escolares e, embora menos no professorado do ensino secundário, este também se feminizou progressivamente, constituindo as mulheres, em 1960, 56% dos professores liceais.

O período «marcelista»

Durante o período «marcelista», uma das primeiras leis, em Dezembro de 1968, declarou a igualdade de direitos políticos do homem e da mulher. Permaneciam porém as desigualdades nas eleições locais onde só os chefes de família podiam ser eleitores das juntas de freguesia e as mulheres tinham de saber ler e escrever, o que não era exigido aos homens.

Em 1969, a mulher casada passou a poder atravessar as fronteiras sem licença do marido e foi adoptada, embora sem ser aplicada, a norma «para trabalho igual, salário igual». Em 1971, o artigo 5ª da constituição portuguesa que mantinha a expressão «salvas quanto às mulher, as diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família» foi alterado, caindo a expressão «bem da família».


O 25 de Abril e o período democrático

Com o 25 de Abril de 1974, iniciou-se um período em que a vida dos portugueses e, nomeadamente das portuguesas, mudou muito. Muitas mulheres tomaram consciência da opressão e das discriminações em que viviam e passaram a intervir na luta pela cidadania no trabalho e na sociedade, reivindicando mudanças e saindo à rua, com reclamações igualitárias. Surgiram também novas organizações de mulheres, assim como associações relacionadas com a despenalização do aborto e pela difusão da contracepção.

No entanto, as mudanças originadas pelo 25 de Abril não foram acompanhadas na vida política. Na Assembleia Constituinte (1975) e na primeira Assembleia da República (1976), só 19 dos 274 constituintes e 13 dos 263 primeiros deputados eram mulheres. Também as mudanças legislativas carecem ainda de total aplicação.

Numerosas foram, porém, as alterações a nível jurídico que abriram o caminho à transformação da situação das mulheres portuguesas. Logo em 1974, em que pela primeira vez o direito de voto se tornou universal e em que Maria de Lourdes Pintassilgo se tornou na primeira mulher a ter um cargo ministerial em Portugal – na pasta dos Assuntos Sociais -, três diplomas possibilitaram às mulheres cargos da administração local, a carreira diplomática e a magistratura judicial.

Nos dois anos seguintes, foi alterado o artigo da Concordata que impedia os casados pela Igreja católica de se divorciarem, foi abolido o direito de o marido abrir a correspondência da mulher e foi introduzida a licença de maternidade de noventa dias, mais tarde prolongada para noventa e oito dias dias.

Em 25 de Abril de 1976, entrou finalmente em vigor a nova Constituição que estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios e, em 1978, desapareceu, no novo Código Civil, a figura de «chefe de família». No direito de família, mulheres e homens passaram a ter um estatuto pleno de igualdade, no direito de família.

Em 1979 e 1980, a lei declarou a igualdade em oportunidades e tratamento no trabalho a homens e mulheres e Portugal ratificou a convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres

Em 1983, entrou em vigor o novo Código Penal que introduziu inovações no que dizia respeito aos maus-tratos entre cônjuges e à falta de assistência à família e despenalizou a prostituição, punindo mais severamente o proxenetismo. Os crimes de violação e de maus-tratos a cônjuges foram depois agravados no Código Penal, em 1995.

A partir de 1991 e 1992, as mulheres passaram a poder candidatar-se voluntariamente em condições de igualdade com os homens à prestação de serviço militar nas Forças Armadas na Força Aérea e, a partir de 1993, na Marinha.

Em 1997, na 4.ª revisão constitucional, a Lei considerou tarefa fundamental do Estado a promoção da igualdade entre homens e mulheres e o princípio de não discriminação em função do sexo no acesso aos cargos políticos. Dois anos depois, foi porém rejeitada na AR uma proposta de lei do governo para garantir maior igualdade de oportunidades na participação de cidadão de cada sexo nas listas de candidatura apresentadas nas eleições para a AR e Parlamento Europeu.

Em Fevereiro de 2007, após um referendo, foi finalmente despenalizada a IVG até determinado número de semanas.

Muito foi conseguido desde o início do século XX, mas as mulheres ainda têm de continuar a lutar, como todas as feministas que nos antecederam, pela mudança social para acabar com a injustiça contra as mulheres enquanto mulheres, para que as leis sejam aplicadas, para não perderem o que já conquistaram, pela igualdade plena, pela paridade e pela liberdade.

15.Jul.2008